Na área jurídica, estamos acostumados a estudar as leis, como fontes primárias das regras que regem uma sociedade. Hoje, quero trazer uma nova lei. Uma lei da psicologia.
Mas Mauro, qual a relação entre a Psicologia e o Direito?
Tudo. Afinal, o Direito é uma ciência humana e precisa entender de pessoas para ser eficiente e continuar sendo relevante na sociedade.
E a lei que eu gostaria de te apresentar hoje é a Lei de Miller.
George Miller foi psicólogo cognitivo do Departamento de Psicologia da Universidade de Harvard que publicou na Psychological Review um artigo chamado "O mágico número sete, mais ou menos dois: alguns limites em nossa capacidade de processar informações".
Seu principal interesse era medir a capacidade da mente de processar informações.
E sua pesquisa demonstrou que pessoas podem identificar rapidamente o estímulo sempre que há sete ou menos, e podem reter entre cinco e nove elementos na memória imediata ou de curto prazo.
Como nosso cérebro funciona
Em primeiro lugar, a informação passa pela área de armazenamento sensorial, durante frações de segundos após o estímulo desaparecer. Em seguida ela vai para a área de armazenamento de curto prazo, que retém apenas uma determinada quantidade de informação durante menos de 1 minuto.
Depois de passar pelo armazenamento a curto prazo a informação pode ter dois caminhos: ou é esquecida ou passa para a área de armazenamento a longo prazo, caso seja processada, por exemplo, através da repetição.
Com isso, ele desenvolveu uma de suas maiores propostas: a memória de curto prazo em humanos não é ilimitada, mas tem a capacidade geral de armazenar até sete informações.
Impactos na psicologia
O estudo de George Miller é reconhecido como um dos princípios básicos do processamento de informações e deu início a uma série de pesquisas em psicologia cognitiva, o que acabou levando ao desenvolvimento e validação de testes psicométricos para o estudo da memória e outros processos cognitivos.
Com isso, ele permitiu generalizar a ideia de que é importante limitar o número de elementos apresentados a uma pessoa quando queremos que ela guarde determinadas informações (por exemplo, os dígitos de um número ou a quantidade de estímulos que de um relatório etc.).
Amâncio da Costa Pinto, por exemplo, professor da Faculdade de Psicologia e de C. da Educação da Universidade do Porto, realizou um estudo com o mesmo objetivo e os resultados obtidos na prova com jovens adultos de educação média também ficaram em torno dos sete dígitos, mais ou menos dois, tal como Miller havia proposto.
Aplicando ao Direito com Visual Law
Esta regra pode e deve ser facilmente aplicada a contratos, petições, regulamentos e demais tipos de documentos jurídicos.
Sabendo que uma pessoa consegue guardar entre 5 e 9 informações por, não mais do que 15 a 30 segundos, os profissionais do direito precisam entender como melhorar a sua comunicação.
No Visual Law, que é uma das modalidades de Legal Design chamada “Design de Informação”, nós aplicamos algumas regras e diretrizes de Linguagem Simples.
Primeiramente, durante a escolha das palavras, nós procuramos utilizar aquelas que são mais conhecidas pelo público-alvo do documento. Dessa forma, nós reduzimos a necessidade de um processamento mental adicional para tentar entender uma palavra desconhecida.
Depois, procuramos escrever frases curtas. Segundo as diretrizes internacionais, uma frase será curta no português brasileiro quando tiver entre 20 e 25 palavras. Para tanto, é essencial que a frase trate de apenas uma ideia.
Por fim, também escrevemos parágrafos curtos. As diretrizes também indicam como curtos os parágrafos com até 150 palavras e, no máximo, 8 frases. Cada parágrafo deve tratar apenas de um tema ou tópico.
Conclusão
O Visual Law não é apenas uma questão estética, de embelezamento do direito, ou de mudar o nosso vocabulário para fins de simplificação.
O Visual Law é uma questão de comunicação mais eficiente.
Os Legal Designers precisam estudar e aprender conceitos de outras ciências para aplicar aos documentos jurídicos e obter um resultado mais satisfatório.
Em outras palavras, nosso único objetivo é fazer com que as pessoas:
1. Tenham desejo de ler o documento jurídico;
2. Comecem a ler o documento jurídico;
3. Continuem lendo o documento jurídico até o final;
4. Compreendam o que leram no documento jurídico;
5. Encontrem os pontos principais daquele documento jurídico;
6. Tenha consciência do que pode e do que não pode fazer;
7. Se comporte de acordo com o que diz aquele documento jurídico.
Enfim, o mágico número 7 de George Miller.
Divida as informações para que o leitor do seu documento consiga compreender a mensagem.
Mauro Roberto Martins Junior
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